Termos e Condições
COSTA MARQUES IMOBILIÁRIA LTDA, CRECI/SC 5986-J, CNPJ: 37.383.727.0001/05, Endereço: Av. Leopoldo Zarling, nº 1392, Sala 2 – Bombas, Bombinhas/SC – CEP 88215-000.
WhatsApp oficial: (47) 3224-1372; E-mail: costamarquesinvestimentos@gmail.com
Última atualização: 06 de outubro de 2026.
Estes Termos e Condições (“T&C”) regulam as locações por temporada intermediadas/administradas pela Imobiliária Costa Marques (COSTA MARQUES IMOBILIÁRIA LTDA) (“Administradora/Contratada”) e vinculam o Titular da Reserva, seus acompanhantes e demais pessoas autorizadas.
Ao efetuar reserva, pagamento, envio de documentos, aceitar comunicações, realizar check-in e/ou ocupar o imóvel, o Titular declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e aceitou integralmente estes Termos e Condições, não podendo alegar desconhecimento, erro de interpretação ou falta de acesso às informações.
O Titular declara, ainda, que teve oportunidade de esclarecer dúvidas previamente à contratação, assumindo total responsabilidade pela decisão de reserva.
A permanência no imóvel, ainda que parcial, implica concordância contínua e irretratável com estes Termos e Condições durante toda a estadia.
1) OBJETO, ACEITE E VALIDADE
1.1. Estes T&C regulam a utilização do imóvel durante a hospedagem e integram as condições do contrato, inclusive quando a reserva ocorrer por plataformas (Airbnb, Booking, e similares).
1.2. O aceite é válido por meio digital/eletrônico, bem como por comunicações operacionais via WhatsApp e/ou e-mail, consideradas válidas para notificações, registros e comprovação.
1.3. Estes T&C poderão ser atualizados por necessidade operacional, exigências legais, regras condominiais ou das plataformas, aplicando-se às reservas futuras e às hospedagens em andamento quando necessário para segurança e cumprimento de regras.
2) CONFIRMAÇÃO DA RESERVA, PAGAMENTO E DOCUMENTOS
2.1. A reserva somente é considerada confirmada após:
a) confirmação do pagamento; e
b) envio dos dados/documentos solicitados.
2.2. Reservas diretas (site/WhatsApp/telefone): para confirmação da reserva, será exigido pagamento antecipado de 30% (trinta por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor total da hospedagem, no ato da reserva, conforme instruções da Administradora. A ausência de pagamento dentro do prazo informado poderá ocasionar o cancelamento automático da pré-reserva, sem garantia de disponibilidade.
2.3. Reservas via plataformas (OTAs): em reservas realizadas por Airbnb, Booking, Decolar, Vrbo e similares, o Titular declara ciência de que valores, cobranças, parcelamentos, prazos e regras comerciais seguirão as políticas do canal utilizado.
2.4. É obrigatório o envio prévio de documento oficial com foto do Titular e, quando exigido pelo condomínio, também dos demais ocupantes.
2.5. A recusa em enviar documentos e dados exigidos poderá impedir check-in e liberação de acesso ao imóvel, sem direito a reembolso, por inviabilizar exigências condominiais, cadastro e segurança.
2.6. CPF/DNI (obrigatório): o Titular compromete-se a informar CPF (Brasil) e, quando estrangeiro, DNI/documento equivalente, sempre que solicitado.
2.7. Importante: algumas plataformas (como Airbnb e Booking) podem não fornecer à Administradora dados completos do hóspede (ex.: CPF/DNI). Nesses casos, o Titular autoriza e compromete-se a fornecer manualmente as informações solicitadas, sob pena de impedimento do check-in.
3) CAPACIDADE, OCUPAÇÃO, VISITAS E EVENTOS
3.1. Será permitida a entrada no imóvel somente das pessoas previamente informadas e autorizadas. O limite de ocupação é o descrito no anúncio/contrato, considerando pessoas de qualquer idade, inclusive bebês.
3.2. Visitas não são permitidas, inclusive acesso de terceiros às áreas comuns, lazer ou permanência temporária.
3.3. É proibida a realização de festas, eventos, confraternizações e similares.
3.4. O descumprimento poderá gerar multa, encerramento imediato da hospedagem, cobrança integral do período reservado, limpeza extra, danos e repasse de multas condominiais.
3.5. Não fornecemos camas, berços ou colchões extras, sendo responsabilidade do Titular respeitar a capacidade do imóvel e os leitos disponíveis.
4) HORÁRIOS DE CHECK-IN / CHECK-OUT E COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA
4.1. Check-in: a partir das 14h00, com atendimento até 20h00, conforme disponibilidade e agenda do profissional responsável.
4.2. Check-out: das 08h00 às 10h00.
4.3. Check-in após 20h00: será cobrada taxa operacional de R$ 100,00, paga no momento do check-in diretamente ao profissional responsável.
4.4. Check-out antes das 08h00: será cobrada taxa operacional de R$ 100,00, paga diretamente ao profissional responsável, conforme orientações da equipe.
4.5. A comunicação prévia é obrigatória. O Titular compromete-se a manter contato ativo exclusivamente pelo WhatsApp operacional da Imobiliária Costa Marques, sendo certo que na manhã do dia do check-in a equipe realizará contato para apresentação do profissional responsável, confirmação de horário estimado de chegada e alinhamento das orientações do atendimento.
4.6. O Titular declara ciência de que a operação atende múltiplas entradas e saídas e depende de agenda. Assim, é obrigatória a confirmação do horário e a comunicação prévia para viabilizar o atendimento.
4.7. Não é permitido comparecer ao imóvel sem aviso prévio solicitando atendimento imediato com mensagens como “cheguei”, “estou na frente” ou similares. A ausência de comunicação poderá ocasionar tempo de espera, reagendamento do check-in e/ou cobrança de taxa quando houver necessidade de remanejamento emergencial.
4.8. Check-in antes das 14h00 somente será realizado mediante disponibilidade e autorização expressa da equipe, não sendo obrigação da Administradora.
4.9. Reservas realizadas para o mesmo dia (prazo mínimo operacional para check-in)
4.9.1. Para reservas efetuadas no mesmo dia do check-in, o Titular declara ciência de que a operação depende de prazo mínimo para limpeza, higienização, reposição, vistoria e organização do imóvel, bem como deslocamento da equipe e organização da agenda.
4.9.2. Assim, para reservas realizadas no mesmo dia:
a) reservas confirmadas até as 12h00 poderão manter check-in a partir das 14h00;
b) reservas confirmadas após as 12h00 terão check-in disponível após o prazo mínimo de 03 (três) horas contadas da confirmação do pagamento/reserva, por exemplo:
- reserva confirmada às 13h00 → check-in a partir das 16h00;
- reserva confirmada às 14h30 → check-in a partir das 17h30.
4.9.3. Caso o imóvel esteja liberado antes do prazo mínimo, a Administradora poderá autorizar check-in antecipado, sem que isso gere obrigação em futuras reservas.
4.10. O Titular declara ciência de que a operação de locação por temporada envolve dinâmica logística, atendimentos simultâneos, deslocamento de equipe, limpeza, manutenção e fatores externos, podendo ocorrer pequenas variações de horário, ajustes operacionais, atrasos pontuais ou necessidade de readequação de atendimento.
4.11. Tais situações, quando não configurarem falha grave na prestação do serviço, não geram direito a cancelamento, reembolso, abatimento proporcional ou qualquer tipo de indenização.
4.12. A Administradora compromete-se a atuar com diligência para minimizar impactos operacionais, não sendo responsável por eventos inerentes à dinâmica da atividade.
5) VISTORIA, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
5.1. O tempo aproximado da vistoria de chegada e saída é de aproximadamente 15 (quinze) minutos. A vistoria deverá ser acompanhada exclusivamente pelo Titular do contrato/reserva e será realizada com profissional da equipe da Imobiliária Costa Marques.
5.2. No dia anterior à saída, a equipe Costa Marques entrará em contato para agendar o horário do check-out, ocasião em que o imóvel deverá estar:
a) com todo o lixo recolhido e depositado em local indicado;
b) organizado para conferência;
c) com toda a bagagem fora da acomodação, permitindo vistoria final.
5.3. A vistoria de saída é obrigatória. Saída sem vistoria/sem aviso poderá ensejar retenção do caução e cobrança de despesas, danos e taxas adicionais.
6) PAGAMENTO, SALDO, CAUÇÃO E GARANTIAS
6.1. Os pacotes de locação por temporada serão cobrados 30% (trinta por cento) a 50% (cinquenta por cento)
+ saldo no check-in. Caso exista saldo pendente, o Titular compromete-se a realizar o pagamento no momento da chegada ao imóvel (check-in), antes da entrega das chaves e liberação da entrada, salvo quando o pagamento integral antecipado for exigido pelo canal de reserva (OTAs).
6.2. O Titular compromete-se a entregar caução no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pagos em dinheiro, como garantia para cobertura de danos, extravios, limpeza extra, multas e taxas operacionais.
6.3. Devolução do Caução, Retenção e Prazo de Regularização
6.3. Estando tudo em conformidade com a vistoria de saída, o caução será devolvido integralmente em dinheiro no momento do check-out.
6.3.1. Caso seja identificado dano, avaria, extravio de itens, sujeira excessiva ou qualquer desconformidade, a equipe poderá reter total ou parcialmente o valor do caução, para levantamento dos custos e reposição/regularização do item.
6.3.2. Nesses casos, a Administradora terá prazo de até 05 (cinco) dias úteis para realizar o levantamento dos valores e encaminhar ao Titular a documentação comprobatória, incluindo nota fiscal (NF) de compra/reposição e/ou orçamento/nota fiscal do conserto.
6.3.3. Caso o valor final de reposição ou conserto seja inferior ao valor retido do caução, a diferença será devolvida ao Titular via PIX, para conta de mesma titularidade, em até 24h após a apuração final e apresentação do comprovante.
6.3.4. Caso o valor final de reposição ou conserto seja superior ao valor do caução, o Titular deverá pagar a diferença no prazo informado pela Administradora, sob pena de cobrança administrativa e/ou judicial.
7) CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO, DESISTÊNCIA E NO-SHOW (POLÍTICA COMPLETA)
7.1. Condições Gerais
7.1.1. Ao confirmar a reserva mediante pagamento, o Titular declara ciência de que a Administradora reserva o imóvel exclusivamente para sua estadia, retirando-o do mercado, podendo haver perdas financeiras em caso de desistência ou cancelamento fora das regras previstas.
7.1.2. As regras de cancelamento variam conforme o canal utilizado:
- Reserva direta (WhatsApp, telefone, site, transferência, PIX): aplicam-se os itens 7.2 a 7.5 destes T&C;
- Reserva por plataformas (Airbnb, Booking, Decolar, Vrbo etc.): aplicam-se as regras do canal, conforme item 7.6.
7.2. Cancelamento – Reservas Diretas (WhatsApp/Telefone/Site)
7.2.1. O(A) LOCATÁRIO(A) poderá solicitar o cancelamento da reserva, observadas as seguintes condições:
a) Até 07 (sete) dias corridos após o pagamento da reserva:
Será concedido reembolso integral de 100% (cem por cento) do valor pago, desde que a contratação tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
b) Após o prazo de 07 (sete) dias corridos do pagamento da reserva:
Em caso de desistência ou cancelamento por iniciativa do(a) LOCATÁRIO(A), será aplicada multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da reserva, em razão do bloqueio do imóvel, indisponibilidade para novas locações e demais custos decorrentes do cancelamento.
7.3. Cancelamento por Força Maior – Reservas Diretas
7.3.1. Em situações comprovadas de força maior, poderá ser concedido crédito ao Titular pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da solicitação do cancelamento, mediante apresentação de documentação comprobatória e análise da Administradora.
7.3.2. Para fins destes Termos, serão considerados motivos de força maior, desde que devidamente comprovados:
a) falecimento do Titular da reserva, de hóspede adicional, familiar direto ou cuidador;
b) doença grave inesperada ou lesão grave que impeça a viagem do Titular ou integrante do grupo;
c) internação hospitalar do Titular ou familiar direto;
d) obrigações impostas por autoridades públicas, incluindo dever de júri, convocação militar, restrições oficiais de viagem, comparecimento judicial obrigatório ou situações equivalentes;
e) outras hipóteses devidamente comprovadas que tornem a viagem impossível, desde que aceitas formalmente pela Administradora.
7.3.3. O crédito será concedido com as seguintes regras:
a) utilização condicionada à disponibilidade do imóvel ou de imóvel equivalente;
b) poderá haver cobrança de diferença de valores conforme período (alta/baixa temporada);
c) o crédito é pessoal e intransferível, salvo autorização expressa;
d) não se aplica a situações como mudança de planos, condições climáticas comuns (chuva/tempo nublado), atrasos pessoais, desistência sem impedimento real ou qualquer situação sem comprovação formal.
7.4. Alteração de Datas – Reservas Diretas
7.4.1. A solicitação de alteração de datas deverá ser realizada em até 07 (sete) dias contados do pagamento de confirmação da reserva (CDC, art. 49), estando sujeita a:
- disponibilidade do imóvel;
- atualização de tarifa conforme período (alta/baixa temporada);
- cobrança de diferença de valores.
7.4.2. Alterações solicitadas após este prazo poderão ser negadas ou aceitas mediante disponibilidade e condições específicas definidas pela Administradora.
7.5. Saída Antecipada
7.5.1. Não haverá devolução ou abatimento de valores em caso de saída antecipada do imóvel, por opção do hóspede, independentemente do motivo.
7.6. Reservas Realizadas em Plataformas (OTAs)
7.6.1. Para reservas realizadas por Airbnb, Booking, Decolar, Vrbo e outras OTAs, o Titular deverá observar integralmente:
- a política de cancelamento e reembolso contratada no momento da reserva;
- as regras de alteração e prazos do canal.
7.6.2. O pedido de cancelamento ou alteração deverá ser feito diretamente pelo SAC/atendimento da plataforma utilizada.
7.7. Não Comparecimento (NO-SHOW)
7.7.1. O não comparecimento na data prevista para o check-in, sem aviso e sem formalização de cancelamento, caracteriza NO-SHOW.
7.7.2. Em caso de NO-SHOW, a reserva será cancelada com retenção de 100% (cem por cento) do valor pago.
7.8. Contestação de Pagamento / Chargeback / Estorno (Cartão e Meios Eletrônicos)
7.8.1. Pagamentos por cartão e meios eletrônicos podem estar sujeitos à contestação (“chargeback”).
7.8.2. Confirmada a reserva, o imóvel é bloqueado exclusivamente ao hóspede, havendo custos e risco financeiro.
7.8.3. O Titular compromete-se a não solicitar chargeback indevido por desistência, no-show, alteração de planos, condições climáticas ou situações sem falha comprovada da prestação do serviço.
7.8.4. A Administradora poderá apresentar provas: comprovantes, conversas, check-in/out, vistorias, inventário e registros.
7.8.5. Contestação fraudulenta poderá gerar responsabilização civil e criminal e cobrança judicial com juros, correção e honorários.
7.8.6. Chargeback indevido não elimina obrigação de pagamento e demais cobranças.
7.9. Fraudes (Cartão, PIX, Terceiros), Validação de Identidade e Recusa de Check-in
7.9.1. O Titular declara ciência de que, em razão da elevada incidência de fraudes na região e no mercado de locação por temporada (incluindo uso de cartão clonado, roubado ou pagamento por terceiros), a Administradora poderá aplicar procedimentos de segurança e validação com o objetivo de prevenir golpes, proteger o proprietário, o condomínio e a própria operação.
7.9.2. A Administradora poderá, a qualquer momento, solicitar validação reforçada, incluindo, mas não se limitando a:
a) foto do documento oficial com foto (RG/CPF/CNH/Passaporte/DNI);
b) selfie do Titular segurando o documento;
c) confirmação de dados cadastrais (nome completo, CPF/DNI, endereço e telefone);
d) comprovação de titularidade do meio de pagamento;
7.9.3. A Administradora poderá exigir que o Titular da Reserva seja o mesmo titular do pagamento. Caso o pagamento seja realizado por terceiro, a Administradora poderá solicitar:
a) autorização expressa do pagador;
b) documentos do pagador;
c) comprovação do vínculo com o Titular;
d) validação por chamada de vídeo ou outro meio seguro.
7.9.4. Consideram-se indícios de fraude, dentre outros:
a) divergência entre Titular da reserva e pagador;
b) recusa em enviar documentos ou validações solicitadas;
c) tentativa de check-in por pessoa diferente do Titular;
d) dados incompletos, contraditórios ou não verificáveis;
e) contestação/chargeback iminente ou histórico de disputas;
f) reserva em nome de terceiros sem comprovação;
g) tentativa de burlar limite de ocupação ou regras do imóvel;
h) qualquer circunstância que indique risco de fraude, golpe, falsidade ou má-fé.
7.9.5. A recusa em realizar validação, ou o envio de dados inconsistentes, autoriza a Administradora a:
a) suspender a reserva até validação;
b) cancelar a reserva;
c) recusar o check-in e impedir acesso ao imóvel, sem necessidade de aviso prévio.
7.9.6. Na hipótese de cancelamento, recusa de check-in ou suspensão por suspeita de fraude, tentativa de golpe, uso de cartão clonado/roubado ou inconsistência documental imputável ao Titular/pagador, não haverá reembolso, tendo em vista:
a) bloqueio do imóvel;
b) custos operacionais e administrativos;
c) risco assumido;
d) necessidade de proteção patrimonial e condominial.
7.9.7. A Administradora poderá, sempre que necessário:
a) registrar evidências (conversas, imagens, documentos e logs de atendimento);
b) comunicar o ocorrido ao canal de reserva (OTA);
c) comunicar o condomínio/portaria;
d) encaminhar informações às autoridades competentes, se houver indícios de crime, fraude, falsidade ideológica/documental ou estelionato.
7.9.8. Caso seja constatada fraude, tentativa de fraude ou má-fé, o Titular e/ou pagador poderá(ão) ser responsabilizado(s) civil e criminalmente, incluindo cobrança integral dos valores contratados, perdas e danos, custas e honorários advocatícios.
8) LIMPEZA, ORGANIZAÇÃO E DESCARTE DE LIXO
8.1. Ao contratar um pacote de hospedagem, o inquilino concorda em pagar R$ 500,00 (quinhentos reais) caso, na vistoria de saída, não tenha:
a) retirado todo o lixo do imóvel e depositado na lixeira externa do condomínio/imóvel;
b) lavado as louças da cozinha para conferência;
c) organizado controles remotos;
d) organizado roupas de cama para contagem/conferência (quando contratado este serviço).
8.2. Alimentos embalados deixados no apartamento serão destinados à doação. A destinação é realizada pela equipe de limpeza.
9) DANOS, ITENS EXTRAVIADOS E INVENTÁRIO
9.1. O Titular é responsável por danos, extravios, quebras e itens faltantes.
9.2. A cobrança poderá ocorrer via inventário, tabela de reposição, orçamento, nota fiscal e/ou custos operacionais necessários à reposição.
10) EXIGÊNCIAS DOS CONDOMÍNIOS (REGRAS E MULTAS)
10.1. O Titular compromete-se a cumprir integralmente o regimento interno do condomínio e demais regras aplicáveis ao imóvel, responsabilizando-se por seus acompanhantes.
10.2. O Titular declara ciência de que deverá observar na mensagem de confirmação de reserva a necessidade de envio prévio de cópia legível do documento de identidade com foto do Titular e/ou de todos os ocupantes, quando exigido.
10.3. Alguns condomínios exigem o uso de pulseira/identificação durante toda a hospedagem. O Titular compromete-se a cumprir tal exigência, conforme anúncio e regras do condomínio.
10.4. Não são permitidas visitas aos edifícios/condomínios, áreas comuns, áreas de lazer ou ao imóvel.
10.5. Não é permitido realizar festas ou eventos. O uso do salão de festas (quando houver) normalmente é permitido somente aos proprietários, conforme regras condominiais.
10.6. O Titular deverá respeitar rigorosamente o número de vagas e o limite demarcado para estacionamento. Não há vagas extras para aluguel.
10.7. Alguns condomínios exigem que utensílios de praia sejam mantidos no interior do imóvel ou dentro da vaga de garagem, podendo inclusive exigir que itens fiquem dentro/embaixo do veículo. Bicicletas não podem permanecer soltas, devendo ficar dentro ou sobre o veículo quando exigido.
10.8. Nenhum condomínio permite comer ou beber dentro das piscinas, sendo proibido utilizar vidro, louças ou objetos cortantes próximos e/ou na área de piscina.
10.9. O link para acesso ao regimento interno do condomínio poderá ser enviado junto à confirmação da reserva.
10.10. Multas impostas pela administração do condomínio e decorrentes da não observância do regimento interno deverão ser pagas pelo Titular antes da vistoria de saída do imóvel, podendo a Administradora reter caução e/ou cobrar valores adicionais.
10.11. O descumprimento das regras condominiais poderá ocasionar, ainda, a retirada do inquilino do imóvel e encerramento imediato da locação, sem reembolso, por infração contratual e risco à coletividade condominial.
11) PROIBIÇÕES IMPORTANTES
11.1. É proibido fumar no interior do imóvel.
11.2. É proibido som automotivo/caixas de som em volume que cause perturbação e reclamações.
11.3. É proibido o uso de drogas ilícitas no imóvel e áreas condominiais.
12) PETS (QUANDO PERMITIDO)
12.1. Observe nos anúncios quais imóveis aceitam animais. O Titular deverá comunicar antecipadamente à central de reservas e enviar uma foto do pet.
12.2. É admitida a permanência nos imóveis Pet Friendly de até 01 (um) pet, de pequeno porte, com peso máximo de 10 kg, mediante pagamento de taxa única de R$ 100,00 (cem reais), paga em dinheiro no momento do check-in.
12.3. Nas áreas comuns do condomínio (corredores, estacionamento, pátios, portaria etc.) o animal deverá ser mantido no colo, conforme regras condominiais.
12.4. É proibido deixar pets sozinhos no imóvel. Caso o hóspede precise sair, deverá levar o pet junto. Em caso de latidos, reclamações, perturbação ou descumprimento, a Administradora poderá encerrar a locação e retirar o inquilino do imóvel, sem reembolso.
13) MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, REPAROS E ACESSO AO IMÓVEL
13.1. O suporte operacional a equipamentos do imóvel (ar-condicionado, TV, máquinas de lavar, eletrodomésticos, aquecedor de passagem, geladeira, fogão, micro-ondas e similares) depende da disponibilidade do prestador de serviço especializado, bem como de agendas e deslocamentos, especialmente em alta temporada.
13.2. Alarme falso / chamado improcedente: haverá cobrança de taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) caso o prestador de serviço ou colaborador se desloque ao imóvel e não constate o problema relatado ou caso a falha decorra de mau uso.
13.3. Jacuzzi/piscina privativa (quando houver no imóvel): será entregue limpa no momento da vistoria de entrada. Não haverá manutenção/limpeza durante a hospedagem. Para contratação de limpeza extra, o serviço estará sujeito à disponibilidade e poderá ser cobrado conforme orientação da equipe Costa Marques.
13.4. Entupimentos: entupimento de vaso sanitário e/ou rede hidráulica do imóvel, quando decorrente de uso inadequado (ex.: descarte de papel, absorventes, areia, óleo, alimentos, objetos etc.), ensejará cobrança de Taxa de desentupimento no valor de R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo de outros custos caso necessário.
13.5. Perda de chaves, controles, tags e similares: em caso de perda, extravio ou dano de chaves, controles, tags/chips de acesso, cartões de garagem ou qualquer item de acesso/controle, será cobrado o valor necessário para reposição e acionamento de profissional, quando aplicável, incluindo taxas de deslocamento, cópias, reprogramações e substituições.
13.6. Cartão de energia: quando houver cartão/chave que gera energia no imóvel, o Titular declara ciência de que o cartão não poderá ser destacado do molho de chaves, sendo considerado item essencial do imóvel. O descumprimento poderá ocasionar multa operacional, retenção do caução e cobrança adicional conforme necessidade.
13.7. Acesso ao imóvel para manutenção e urgências: quando houver necessidade de manutenção técnica (ar-condicionado, aquecedor, geladeira, máquinas etc.), especialmente quando houver risco de inviabilização da hospedagem ou risco ao imóvel (ex.: vazamentos, superaquecimento, curto-circuito), o Titular compromete-se a:
a) atender a equipe técnica no horário agendado; e
b) permitir o acesso para diagnóstico e reparo.
13.8. Caso o Titular não esteja presente ou não responda no horário agendado com o técnico, e havendo risco ao imóvel, risco de agravamento do problema, inviabilidade da hospedagem ou necessidade de cumprimento da agenda do técnico, o Titular autoriza desde já que a Administradora possa entrar no imóvel acompanhada do técnico e de uma testemunha, exclusivamente para solução do problema, preservando a integridade do imóvel, dos equipamentos e da hospedagem.
13.9. Em alta temporada, o Titular declara ciência de que horários de técnicos e prestadores são limitados, e a não autorização de acesso/atendimento poderá resultar em demora na resolução do problema, sem que isso gere obrigação de desconto ou reembolso.
14) OBJETOS ESQUECIDOS
14.1. Objetos e bens esquecidos nos imóveis permanecerão à disposição por 01 (um) mes para coleta em nosso depósito a partir da data da saída. Após esse período serão destinados à doação.
14.2. Taxa de serviço de R$ 50,00 (cinquenta reais) será cobrada para postagem do objeto nos correios, além do valor do envio da encomenda.
15) RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. O Titular é responsável por sua conduta e de seus acompanhantes, inclusive por danos causados ao imóvel, condomínio, terceiros e bens.
15.2. A Administradora atua exclusivamente como intermediadora e administradora da locação por temporada, não sendo proprietária do imóvel. Dessa forma, não se responsabiliza por vícios construtivos, estruturais, elétricos, hidráulicos, infiltrações, falhas preexistentes ou quaisquer condições inerentes ao imóvel, cuja responsabilidade é exclusiva do proprietário.
15.3. A Administradora não se responsabiliza por acidentes pessoais, danos físicos, furtos, perdas, extravio de objetos pessoais ou quaisquer prejuízos sofridos pelo Titular ou seus acompanhantes durante a estadia, independentemente da causa, salvo comprovada culpa direta da Administradora.
15.4. O Titular compromete-se a zelar pela segurança do imóvel, trancas, portas, portões e demais itens, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento de orientações.
15.5. A responsabilidade da Administradora, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor total efetivamente pago pela reserva, excluindo-se qualquer responsabilidade por danos indiretos, lucros cessantes, danos morais, perda de oportunidade, expectativas não atendidas ou quaisquer prejuízos imateriais alegados pelo Titular ou seus acompanhantes.
15.6. Em nenhuma hipótese a Administradora será responsável por indenizações que excedam o valor pago pela hospedagem, ainda que decorrentes de falhas operacionais, indisponibilidade parcial de serviços, ou quaisquer intercorrências durante a estadia, salvo nos casos de dolo comprovado.
16) LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. Dados pessoais poderão ser coletados para execução da reserva, controle condominial, segurança, prevenção a fraudes e cumprimento legal.
16.2. O Titular autoriza o compartilhamento dos dados estritamente necessários com condomínios, portarias, administradoras, prestadores de serviço e plataformas (OTAs) quando exigido para cumprimento do contrato e regras do condomínio.
16.3. O armazenamento seguirá prazos legais e necessidades operacionais para resguardar a Administradora em eventuais disputas, chargebacks, contestações e procedimentos de segurança.
17) INFORMAÇÕES IMPORTANTES
17.1. A voltagem em Santa Catarina é 220V. Não fornecemos transformadores.
17.2. É proibido fumar no interior do imóvel reservado.
17.3. Ao contratar um pacote de hospedagem, o Titular concorda em não utilizar som automotivo ou caixas de som nos imóveis, sacadas, dependências dos imóveis ou áreas comuns dos condomínios/propriedades, sob pena de multa e encerramento da locação.
17.4. A Administradora poderá, em caso de inviabilidade do imóvel por manutenção, falha técnica grave ou qualquer circunstância que impeça a hospedagem com segurança e qualidade, realocar o hóspede para outro imóvel de padrão equivalente ou superior, independentemente de aviso prévio, visando garantir a hospedagem.
17.5. A Administradora não se responsabiliza por eventos externos e alheios ao seu controle, tais como:
a) falta de água no município, bairro, condomínio ou imóvel (rede pública/externa);
b) falta de energia elétrica (rede externa);
c) instabilidade, lentidão ou interrupção de internet/TV a cabo (serviços de terceiros);
d) ausência ou falhas no fornecimento de gás, quando depender de reabastecimento do condomínio/rede externa;
e) manutenção/paralisação de elevadores do condomínio;
f) manutenção, interdição ou paralisação de piscinas, jacuzzis e áreas comuns do condomínio.
18) ITENS E SERVIÇOS NÃO INCLUSOS
18.1. Salvo se expressamente contratado à parte e documentado, não estão inclusos na hospedagem:
a) roupas de cama, mesa e banho;
b) alimentação (refeições e quaisquer itens alimentícios);
c) limpeza durante a hospedagem (“limpeza de permanência”), como serviço de hotel;
d) itens de praia, tais como cadeiras, mesas, guarda-sol, toalhas de praia/piscina e similares.
18.2. Cada imóvel possui inventário e estrutura própria. O Titular compromete-se a verificar previamente o anúncio e as informações repassadas pela equipe.
18.3. O Titular declara ciência de que características subjetivas do imóvel, tais como percepção de tamanho, conforto, localização, distância da praia, vista, padrão estético, decoração, mobília e demais aspectos visuais ou sensoriais podem variar conforme interpretação individual, não constituindo, por si só, falha na prestação do serviço ou motivo para cancelamento, reembolso, abatimento ou indenização.
18.4. O Titular declara ainda que teve acesso prévio às informações, fotos, descrição e condições do imóvel, sendo de sua responsabilidade a análise prévia antes da confirmação da reserva.
19) RESCISÃO IMEDIATA POR INFRAÇÃO OU RISCO
19.1. A Administradora poderá rescindir imediatamente a locação, independentemente de aviso prévio, notificação judicial ou extrajudicial, com a retirada do Titular e de seus acompanhantes do imóvel, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento de qualquer cláusula destes Termos e Condições;
b) excesso de ocupação ou presença de pessoas não autorizadas;
c) realização de festas, eventos ou reuniões não permitidas;
d) perturbação do sossego, reclamações do condomínio ou vizinhança;
e) uso indevido do imóvel ou de áreas comuns;
f) prática de atos ilícitos ou suspeita de atividade ilegal;
g) risco à segurança do imóvel, do condomínio, de terceiros ou da equipe;
h) comportamento agressivo, inadequado ou de má-fé;
i) tentativa de fraude, omissão de informações ou descumprimento de validações exigidas;
j) qualquer situação que comprometa a operação, a integridade do imóvel ou a convivência condominial.
19.2. Na hipótese de rescisão por infração, não haverá devolução de valores pagos, podendo ainda ser aplicadas multas, cobrança por danos, limpeza, taxas operacionais e demais prejuízos causados.
19.3. A Administradora poderá, se necessário, acionar a segurança do condomínio, autoridades competentes ou força policial para cumprimento da desocupação do imóvel.
20) FORO
20.1. Fica eleito o foro da comarca de Porto Belo/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas destes Termos e Condições e da locação.